Se as novas regras trabalhistas propostas pelo governo forem aprovadas, uma pessoa poderá trabalhar 12 horas em alguns dias da semana, mas ter três dias semanais de folga remunerada, por exemplo.
A jornada de trabalho padrão continuará sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, segundo o Ministério do Trabalho, mas patrões e sindicatos poderão, por meio de acordos coletivos, definir como essas horas são distribuídas. Haveria alguns limites já definidos pela lei atual, segundo o ministério*:
- máximo de 12 horas de trabalho por dia;
- máximo de 12 horas extras por semana;
- intervalo mínimo de 30 minutos durante o expediente;
- mínimo de 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho;
- máximo de 220 horas de trabalho por mês, incluindo aí o descanso semanal remunerado.
Assim, a pessoa não poderia trabalhar durante 12 horas todos os dias, porque ultrapassaria o limite máximo de horas permitidas na semana e no mês. Uma possibilidade, cita o ministério, seria cumprir 12 horas de trabalho em três dias mais oito horas no quarto dia, ou 11 horas em quatro dias, e ter direito a três folgas semanais remuneradas.
Trabalhar 12 horas por dia hoje é exceção
Atualmente, a jornada de trabalho padrão é de oito horas por dia. Trabalhadores podem cumprir até dez horas em um dia e trabalhar menos em outro, desde que isso seja definido por uma convenção coletiva, segundo o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), Ronaldo Curado Fleury.
Um formato comum, de acordo com ele, é o de funcionários que trabalham nove horas de segunda a quinta, e oito horas na sexta-feira. Desta forma, cumprem as 44 horas semanais sem precisar trabalhar aos sábados.
Hoje o trabalhador pode fazer mais duas horas extras e trabalhar 12 horas num único dia somente em situações excepcionais. Um exemplo: um técnico de uma companhia elétrica que acaba trabalhando mais horas quando há uma tempestade e várias casas ficam sem luz.
Para Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil), a reforma permite que os acordos tirem o caráter excepcional dessas duas últimas horas, autorizando 12 horas no total.
Fonte: uol.com.br