Magistrado entendeu que ato não configura estupro, mas, sim, importunação ofensiva ao pudor, uma contravenção penal. Para procuradora, decisão é ‘escárnio’ e ‘atinge todas as mulheres’
Felipe Resk e Marco Antônio Carvalho, O Estado de S.Paulo
30 Agosto 2017 | 18h29
Atualizado 31 Agosto 2017 | 04h30
SÃO PAULO – O ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, foi libertado pela Justiça nesta quarta-feira, 30, um dia depois de ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista. O juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto afirmou na sentença que não viu possibilidade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça” no caso. Novais, que havia sido indiciado por estupro, tem histórico de sucessivos crimes sexuais.
A audiência de custódia ocorreu na manhã desta quarta no Fórum Criminal da Barra Funda. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”, escreveu o juiz. “Entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação.”
Para o juiz, ainda assim, o “ato praticado pelo indiciado é bastante grave, já que se masturbou e ejaculou em um ônibus cheio, em cima de uma passageira, que ficou, logicamente, bastante nervosa e traumatizada”. O magistrado também destaca que Novais tem “histórico desse tipo de comportamento”. Segundo o juiz, ele necessita de “tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como esta, que violam gravemente a dignidade sexual das mulheres, mas, que, penalmente, configuram apenas contravenção penal”.
Fonte: http://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,autor-de-assedio-contra-passageira-e-solto-pela-justica-paulista-registra-novo-caso,70001957206